PER/DCOMP – O que é e para que serve
Muitas pessoas não sabem, mas valores pagos indevidamente ou a mais ao INSS podem, em determinadas situações, ser recuperados.
Isso acontece, por exemplo, quando o segurado realiza contribuições sem que existisse obrigação de pagamento ou quando trabalha em mais de um emprego ao mesmo tempo e a soma dos descontos previdenciários ultrapassa o teto estabelecido pelo INSS.
Nesses casos, é possível analisar a realização de um pedido administrativo de restituição por meio do PER/DCOMP.
PER/DCOMP é a sigla utilizada para o Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação.
Esse sistema da Receita Federal permite que o contribuinte solicite a devolução de determinados tributos e contribuições que tenham sido pagos indevidamente ou em valor superior ao devido.
O prazo para solicitar a restituição é, em regra, de cinco anos.
Isso significa que o contribuinte não pode pedir a devolução de qualquer valor pago ao longo de toda a vida. Normalmente, somente os pagamentos realizados nos cinco anos anteriores ao pedido poderão ser recuperados.
Depois desse período, ocorre a perda do direito de pleitear a restituição daquele pagamento. Por isso, quanto mais tempo a pessoa demora para analisar a situação, maior pode ser o valor que deixa de ser recuperado.